Seguro de Vida em Licitação Pública

Seguro de Vida em Licitação Pública: CCT, Edital e o Risco de Pagar do Bolso

Se a sua empresa presta serviço terceirizado a órgão público (vigilância, limpeza, facilities, construção), o seguro de vida que a CCT manda não é o seguro garantia do edital — e a empresa que não contrata quando a convenção obriga acaba pagando a indenização do próprio caixa. Uma única morte acidental de vigilante em SP custa ~R$ 118 mil à empresa sem apólice (52× o piso da CCT SESVESP 2026/2027) — mais do que anos de prêmio poupados.

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⚠️ O edital raramente exige o seguro de vida como requisito formal de habilitação — mas a CCT da categoria exige da empresa. Se faltar, o fiscal do contrato pode reter o pagamento (art. 121, §3º, Lei 14.133/2021) e, em caso de sinistro, a empresa paga a indenização do próprio caixa.

📌 Para vigilância virou lei federal: Lei 14.967/2024, art. 29, V + §1º (a expensas do empregador), desde 10/09/2024, regulamentada pelo Decreto 13.012/2026. Para limpeza, facilities e construção, a obrigação depende da CCT da categoria e do estado onde o serviço é prestado.

📄 Seguro de vida em grupo para empresa licitante

Cobertura coletiva para os funcionários alocados no contrato público, dimensionada pelo capital que a CCT da categoria exige — pronta para entrar na planilha de custos e ser comprovada ao fiscal do contrato.

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📋 Em resumo — para quem tem pressa

  • O seguro de vida dos funcionários não é o seguro garantia do edital — são dois produtos distintos (mais detalhes abaixo).
  • Vigilância: obrigatório por lei federal (Lei 14.967/2024, art. 29, V) + Decreto 13.012/2026 + CCT.
  • Limpeza / facilities / construção: obrigatório quando a CCT da categoria e do estado assim determinar.
  • Entra na planilha de custos (Módulo 2 — benefícios). Empresa que omite a linha subprecifica a proposta.
  • Como comprovar: apólice vigente + comprovante de pagamento do prêmio ao fiscal do contrato.
  • Sem seguro: a empresa paga a indenização substitutiva do próprio bolso (~R$ 118 mil no caso do vigilante SP), arrisca multa da CCT e, para vigilância, a autorização da Polícia Federal.

🆚 O que é “seguro de vida em licitação” (e por que não é o seguro garantia)

São dois produtos diferentes e não substituíveis. O seguro garantia (art. 96, II, da Lei 14.133/2021) garante ao órgão público que a empresa vai cumprir o contrato — protege o contratante. O seguro de vida em grupo (exigido pela CCT da categoria) garante indenização ao funcionário alocado no contrato em caso de morte ou invalidez — protege o trabalhador e sua família. Apresentar um no lugar do outro não cumpre nenhuma das duas exigências.

Critério Seguro Garantia (bid bond) Seguro de Vida em Grupo
Quem é protegido O órgão público contratante O funcionário alocado e seus beneficiários
Base legal da exigência Art. 96, II, Lei 14.133/2021 CCT da categoria (força de lei: CF art. 7º XXVI + CLT art. 611); para vigilância, também Lei 14.967/2024
O que cobre Inexecução do contrato (proposta / execução) Morte, invalidez por acidente e coberturas da CCT
Momento no certame Habilitação e assinatura do contrato Entra na planilha de custos; comprovado ao fiscal durante o contrato

⚠️ São dois produtos diferentes — apresentar o seguro garantia achando que cumpre a exigência de seguro de vida da CCT deixa a empresa exposta na fiscalização do contrato.


👥 Quem precisa contratar o seguro de vida exigido em licitação pública?

Toda empresa que aloca funcionários em contratos com órgãos públicos e precisa entender onde o seguro de vida da CCT entra no processo de licitação — do dono ao contador, do gestor de contratos ao fiscal do órgão. Os quatro perfis abaixo concentram as dúvidas.

🛡️ Empresa de vigilância / segurança

Aloca vigilantes em prédios e órgãos públicos e vai disputar certames.

Maior receio: descumprir a Lei 14.967/2024 e arriscar a autorização da PF.

O que resolve: seguro de vida em grupo no capital da CCT, documentado para o fiscal.

🧹 Empresa de limpeza / conservação

Presta asseio a escolas, hospitais e repartições públicas.

Maior dúvida: a CCT do meu estado obriga ou é facultativo?

O que resolve: checagem da CCT aplicável e apólice no capital certo.

🏗️ Empresa de construção / facilities

Executa obras e serviços continuados para a administração pública.

Maior receio: proposta subprecificada por não incluir o benefício na planilha.

O que resolve: dimensionar o custo do Módulo 2 antes da proposta.

🧾 Contador / gestor de contratos

Monta a planilha de custos e assina a proposta do certame.

Maior dúvida: onde o seguro entra na planilha e como comprovar depois.

O que resolve: enquadramento no Módulo 2 e organização documental.


📌 Quando o seguro de vida é obrigatório para a empresa prestadora

A obrigatoriedade não vem da Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações), e sim da CCT da categoria profissional dos funcionários alocados — que tem força de lei entre as partes (CF art. 7º XXVI + CLT art. 611). Para vigilantes, além da CCT, a obrigação virou lei federal em 2024. A tabela abaixo mostra a base e o capital de referência por setor, com a fonte de cada linha.

Setor Base da obrigação Capital de referência Fonte (datada)
Vigilância / segurança privada Lei federal + CCT: Lei 14.967/2024, art. 29, V e §1º; Decreto 13.012/2026, art. 10, IV; Resolução CNSP 439/2022 (cap. III, art. 30) SP: 52× o piso (CCT SESVESP 2026/2027) · MG: 65× o piso (CCT MG). O múltiplo varia por estado — não há número único para o Brasil. Planalto (Lei 14.967/2024); sindiconet.com.br (SP); ovigilante.org.br (MG) — cons. 02/07/2026
Construção civil (SP) CCT SindusCon-SP / Sintracon-SP (obrigatório por convenção, vigência maio/2026–abril/2027) Morte acidental R$ 75.525,94; morte natural R$ 28.322,22; IPA até R$ 75.525,94; funeral R$ 3.398,32 (valores fixos) beneficiosrh.com.br (CCT SindusCon-SP) — cons. 02/07/2026
Limpeza / conservação (SP) CCT SEAC / SIEMACO-SP: benefício facultativo em SP (verificar a CCT do estado do contrato) Indenização de referência R$ 15.000,00 (valor fixo) quando contratado SIEMACO ABC (CCT Limpeza Ambiental 2025/2026) — cons. 02/07/2026
Facilities / portaria / recepção Depende da CCT da categoria específica que enquadra a função Capital definido pela CCT da função (ex.: portaria, recepção, telefonista) vigente no estado do contrato CCT da categoria (verificar com o sindicato)

Cada célula reflete o dado público da fonte indicada na data da consulta; não é tabela de preço da Rio Rubio. Capitais, múltiplos e cláusulas mudam a cada vigência de CCT e variam por estado — confirme sempre a convenção da sua categoria e do estado onde o serviço é prestado.

📎 Resolução CNSP 439/2022 (cap. III, art. 30): disciplina especificamente o seguro de vida em grupo dos vigilantes — regula os capitais mínimos e as coberturas obrigatórias desta categoria. É a âncora regulatória própria do setor de segurança privada, complementada pela Lei 14.967/2024.

📌 A distinção que ninguém faz: para vigilante a obrigação está na lei federal (seguro de vida empresarial obrigatório por CCT + Lei 14.967/2024); para limpeza, facilities e construção ela está na CCT. Em qualquer dos casos, a Lei 14.133/2021 não cria a obrigação — ela apenas dá ao fiscal do contrato os instrumentos para cobrar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Vigilância / segurança privada: base legal e capital

Para vigilantes, o seguro de vida em grupo é obrigatório em três camadas: a Lei 14.967/2024 (art. 29, V e §1º, a expensas do empregador), o Decreto 13.012/2026 (art. 10, IV — morte, acidente e invalidez, como condição de autorização prévia da Polícia Federal) e a CCT da categoria. O capital vem da convenção: em São Paulo, a CCT SESVESP 2026/2027 prevê 52× o piso; em Minas Gerais, a CCT prevê 65× o piso. (O capital mínimo específico do Decreto 13.012/2026 está sujeito a regulamentação complementar — verifique o texto integral no Planalto antes de dimensionar a apólice.)

Limpeza e conservação: quando é obrigatório

No setor de asseio e conservação, a obrigatoriedade depende da CCT do estado e do município do contrato. Em São Paulo, a CCT SEAC / SIEMACO-SP trata o seguro de vida como benefício facultativo, com indenização de referência de R$ 15.000,00 quando contratado. Em outros estados a mesma função pode ter seguro obrigatório — por isso a checagem é feita pela convenção da localidade onde o serviço será prestado, não pela sede da empresa.

Construção civil: CCT SindusCon-SP 2026

Na construção civil de São Paulo, o seguro de vida em grupo é obrigatório pela CCT SindusCon-SP / Sintracon-SP (vigência maio/2026–abril/2027), com capitais fixos em reais: morte acidental R$ 75.525,94, morte natural R$ 28.322,22, IPA até R$ 75.525,94 e auxílio funeral R$ 3.398,32. São valores fixos por convenção, não múltiplos do piso.


🧮 Planilha de custos: a linha do seguro que, se omitida, cobra o preço no sinistro

O seguro de vida em grupo entra no Módulo 2 da planilha de custos (benefícios mensais e diários), ao lado de vale-transporte e vale-alimentação, no modelo federal de terceirização (IN SEGES/MP 5/2017 e IN SEGES/ME 98/2022). Omitir essa linha, quando a CCT obriga o benefício, subprecifica a proposta e transfere o custo para o caixa da empresa.

Módulo Item de custo Referência
Módulo 1 Remuneração (salário-base, adicionais, periculosidade) IN SEGES 5/2017 / 98/2022
Módulo 2 Vale-transporte · Vale-alimentação · Seguro de vida em grupo (CCT) · outros benefícios obrigatórios IN SEGES 5/2017 / 98/2022
Módulo 3+ Encargos, provisões, insumos, custos indiretos e lucro IN SEGES 5/2017 / 98/2022

Na prática, isso tem duas consequências: a proposta fica mais barata que a de concorrentes que precificaram o benefício (vantagem falsa, porque o custo vai aparecer depois) e, durante a execução, o fiscal do contrato pode condicionar o pagamento à comprovação de cumprimento das obrigações trabalhistas do mês anterior (art. 121, §3º, da Lei 14.133/2021). O valor exato do prêmio por vida depende do capital exigido pela CCT, da seguradora e do perfil do grupo — é da ordem de poucas dezenas de reais por vida por mês, mas o número real só sai na cotação. Veja o detalhamento em quanto custa o seguro de vida em grupo por funcionário.

⚠️ Para o contador / gestor de contratos: o seguro de vida é despesa de benefícios (Módulo 2). Omiti-lo na planilha não elimina o custo — só o transfere para o caixa da empresa no momento do sinistro.


✅ Como a empresa comprova o seguro de vida ao órgão contratante

A comprovação acontece principalmente durante a execução do contrato, para o fiscal, não como requisito formal de habilitação. Os documentos que o fiscal costuma solicitar são a apólice vigente com a cobertura coletiva dos funcionários alocados e o comprovante de pagamento do prêmio (recibo da seguradora ou extrato). Em alguns setores, o sindicato patronal emite uma certidão que engloba o cumprimento dos benefícios da CCT.

Momento O que é (ou não é) exigível Base / Fonte (datada)
Habilitação (edital) Não é exigível como requisito formal a “certidão de regularidade sindical”. Permitido exigir declaração de enquadramento sindical. A habilitação trabalhista padrão é CNDT + regularidade fiscal (art. 68) — não inclui seguro de vida. TCU Acórdãos 951/2007 e 1.979/2006, ambos do Plenário (proibição); TCU 1.207/2024-Plenário (enquadramento permitido); Lei 14.133/2021, art. 68 — Planalto, cons. 02/07/2026
Assinatura do contrato Apresentação da apólice de vida em grupo dimensionada pela CCT aplicável (quando o edital / termo de referência prevê). Termo de referência do certame + CCT da categoria — cons. 02/07/2026
Execução (mensal) Comprovante de vigência da apólice e de pagamento do prêmio; fiscal pode condicionar o pagamento à comprovação das obrigações trabalhistas do mês anterior. O sindicato patronal pode emitir Certidão de Regularidade Sindical (validade de 90 dias, emitida em até 5 dias úteis) que engloba o cumprimento do seguro de vida — útil como documentação complementar, mas não substitui a apólice. Art. 121, §3º, Lei 14.133/2021; seac-ba.com.br (verificar prazo para a CCT de SP) — cons. 02/07/2026

📋 Checklist: o que reunir antes de assinar o contrato

  1. Identificar a CCT da categoria e do estado onde o serviço será prestado.
  2. Checar a cláusula de seguro de vida e o capital mínimo exigido na convenção.
  3. Contratar a apólice de vida em grupo no capital correto, cobrindo os funcionários alocados.
  4. Guardar apólice + comprovante de pagamento do prêmio mensal.
  5. Entregar a documentação ao fiscal do contrato no prazo definido no termo de referência.

Certidão de regularidade sindical: como funciona na prática e o que o TCU permite exigir

No setor de asseio e limpeza, o sindicato patronal emite uma Certidão de Regularidade Sindical que comprova o pagamento dos benefícios da CCT (incluindo o seguro de vida), com validade de 90 dias e emissão em até 5 dias úteis (referência SEAC-BA; verifique o prazo na CCT de SP). Na prática do setor, essa certidão é pedida por órgãos públicos. Juridicamente, porém, o TCU (Acórdãos 951/2007 e 1.979/2006, ambos do Plenário) considerou ilegal exigir a certidão de regularidade sindical como condição formal de habilitação. O que é permitido (TCU 1.207/2024) é exigir a declaração de enquadramento sindical. Ou seja: a certidão funciona como documentação complementar na execução, mas não pode ser cobrada como requisito de habilitação.

💡 Dica: pesquise no PNCP (pncp.gov.br) os editais do seu segmento e estado-alvo antes de montar a proposta — o edital e o termo de referência são a fonte definitiva das exigências de comprovação do seguro de vida em cada certame. É lá que você confirma o que aquele órgão específico vai cobrar.

⚠️ Consulte o edital e o termo de referência específicos do certame — cada órgão define suas exigências dentro dos limites legais fixados pelo TCU. A certidão de regularidade sindical pode ser útil na prática do setor, mas não pode ser cobrada como condição formal de habilitação.


💸 Sem seguro de vida: a empresa vira a seguradora — e o custo é auditável

Quando a CCT obriga e a empresa não contrata o seguro, a empresa vira a seguradora dos próprios funcionários: em caso de morte ou invalidez, ela paga do próprio caixa a indenização substitutiva que a apólice pagaria. A base é CF art. 7º XXVI + CLT art. 611, com precedente citável no TRT-3, proc. 00694-2013-143-03-00-8 (julgado em 27/11/2014). O valor sai do bolso, não de uma apólice — e dá para calcular.

Atenção metodológica: o capital muda por estado porque o múltiplo da CCT muda. Abaixo estão os dois cálculos com dado confirmado de cada estado — nunca cruze o piso de um estado com o múltiplo de outro.

🧮 Vigilante SP — CCT SESVESP 2026/2027

R$ 2.271,74 (piso SP) × 52 (múltiplo SP) = R$ 118.130,48

Piso e múltiplo confirmados da CCT SESVESP 2026/2027. Fonte: sindiconet.com.br, cons. 02/07/2026.

🧮 Vigilante MG — CCT ovigilante.org.br 2026

R$ 2.524,90 (piso MG) × 65 (múltiplo MG) = R$ 164.118,50

Piso e múltiplo confirmados da CCT MG 2026. Fonte: ovigilante.org.br, cons. 02/07/2026.

Por evento de morte, esse é o valor que a empresa sem apólice pagaria do próprio caixa — mais do que a economia de anos deixando de pagar o prêmio. Verifique o múltiplo e o piso da CCT da sua categoria e estado antes de usar qualquer número numa proposta; capitais mudam a cada vigência.

💥 A conta por setor: quanto sai do caixa sem apólice

Setor Capital (morte) Fonte (datada)
Vigilante SP (52× piso R$ 2.271,74) R$ 118.130,48 CCT SESVESP 2026/2027 · sindiconet.com.br, cons. 02/07/2026
Vigilante MG (65× piso R$ 2.524,90) R$ 164.118,50 CCT MG 2026 · ovigilante.org.br, cons. 02/07/2026
Construção civil SP (morte acidental) R$ 75.525,94 CCT SindusCon-SP 2026/2027 · beneficiosrh.com.br, cons. 02/07/2026
Limpeza SP (quando contratado) R$ 15.000,00 CCT SEAC / SIEMACO-SP · SIEMACO ABC, cons. 02/07/2026

Valores por evento de morte, conforme a CCT de cada setor/estado na data da consulta. Cada linha é um capital distinto — verifique a convenção vigente na sua categoria e localidade.

Além da indenização substitutiva, os riscos se somam:

  • Multa da CCT: algumas convenções preveem multa adicional (por exemplo, equivalente ao dobro do valor da indenização) — verifique a cláusula penal da CCT da categoria.
  • Retenção de pagamento: o fiscal do contrato pode condicionar o pagamento à comprovação das obrigações trabalhistas (art. 121, §3º, Lei 14.133/2021).
  • Para vigilância: descumprir a Lei 14.967/2024 e o Decreto 13.012/2026 (art. 10, IV — Planalto, cons. 02/07/2026) pode afetar a autorização da Polícia Federal, o que inviabiliza participar de novos contratos.
  • Responsabilidade do órgão: se o fiscal foi formalmente notificado do descumprimento e se omitiu, o ente público pode responder subsidiariamente (STF, Tema 1118) — o que aumenta o incentivo do órgão a cobrar a comprovação.

🏛️ O que o órgão público (tomador) deve exigir no edital para se proteger

Quem contrata terceirização precisa saber: o STF, ao julgar o Tema 1118 (RE 1.298.647, j. 13/02/2025 — cons. 02/07/2026), fixou que não há responsabilidade subsidiária automática do Poder Público por encargos trabalhistas da contratada baseada só na inversão do ônus da prova — é preciso comprovar a conduta negligente do ente. A negligência se configura, entre outras hipóteses, quando o órgão permanece inerte após ser formalmente notificado de que a empresa descumpre obrigações trabalhistas.

Na prática, isso significa que o órgão que fiscaliza ativamente se protege. Conforme a tese e a Lei 14.133/2021, o tomador deve exigir a comprovação de capital social integralizado da terceirizada (art. 4º-B da Lei 6.019/1974) e condicionar o pagamento à quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior (art. 121, §3º, da Lei 14.133/2021). Incluir a comprovação do seguro de vida exigido pela CCT nesse rol de verificação mensal é uma forma legítima de fiscalização — sem violar os limites do TCU, desde que não se cobre certidão de regularidade sindical como requisito formal de habilitação.

✔️ O que o fiscal deve fazer mensalmente para se proteger (Tema 1118/STF)

  1. Notificar formalmente a empresa em caso de descumprimento (o silêncio após ciência é o que configura negligência).
  2. Condicionar o pagamento à apólice vigente e ao comprovante do prêmio (art. 121, §3º, Lei 14.133/2021).
  3. Registrar no processo o comprovante recebido de cada competência mensal.

📌 Para o fiscal do contrato: o art. 50 da Lei 14.133/2021 lista os documentos de verificação mensal (salários, FGTS, férias, vale-transporte) e não cita expressamente o seguro de vida. Mas se o edital ou o termo de referência incluírem essa exigência conforme a CCT aplicável, ela passa a ser vinculante.


⚖️ O que mudou com a Lei 15.040/2024 para a empresa-estipulante

A Lei 15.040/2024, o novo marco legal dos contratos de seguro, está em vigor desde 10/12/2025 (art. 134 — Planalto, cons. 02/07/2026). Para a empresa que contrata o seguro de vida dos terceirizados — a estipulante do contrato coletivo — ela ampliou as responsabilidades de transparência e gestão. Isso vale tanto para a empresa prestadora quanto para o setor de RH que administra o benefício.

  • Art. 31, §1º: a estipulante deve informar de forma destacada qualquer remuneração que receba da seguradora.
  • Art. 32: a estipulante representa os segurados na formação e execução do contrato e responde perante eles e a seguradora por seus atos e omissões — o que implica manter um dossiê individual (adesão preenchida pelo próprio segurado, par. único).
  • Art. 53: renovação automática se a seguradora não comunicar mudanças — reduz o risco de lapso de cobertura inadvertido durante contratos públicos de longa duração.
  • Art. 123: mudanças prejudiciais ao grupo exigem anuência de pelo menos 3/4 dos segurados.

Na prática para licitações: a empresa-estipulante que organiza a documentação exigida pelo art. 32 (contrato, aditivos, comunicações, formulários de adesão) já produz o mesmo dossiê que o fiscal do contrato público pede na verificação mensal — um benefício colateral que reduz retrabalho na execução contratual. (Essa ligação é uma leitura prática, não um dispositivo legal específico.)


🏢 Comparamos várias seguradoras — os dados públicos por operadora

A Rio Rubio é corretora autorizada (SUSEP 202057095) e trabalha com várias seguradoras parceiras de vida em grupo. Para o seguro exigido em contrato público, o que importa é que a apólice atenda ao capital da CCT da sua categoria e caiba na planilha de custos. Reputação muda com o tempo: confira a nota atual de cada seguradora direto no Reclame Aqui antes de decidir. Na cotação, a gente compara aceitação do risco, coberturas e preço entre as operadoras — sem viés de marca.

📌 Quando vale comparar entre seguradoras: capital elevado por vida (o preço muda entre operadoras); grupo com função de risco (vigilância armada, trabalho em altura — a aceitação varia); coberturas específicas exigidas (IPA, funeral, morte de cônjuge); e grupos pequenos, em que o mínimo de adesão difere por operadora. A gente compara e traz o número real da cotação — sem pressão de marca.


🤝 Como escolher um corretor de seguro de vida para empresa em licitação pública

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📜 Corretora SUSEP autorizada

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🤝 Foco em contrato público (B2G)

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⚖️ Comparativo justo entre seguradoras

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🔗 Seguro de vida em contrato público: qual aspecto você quer resolver agora?

Esta página cobre o mecanismo da licitação. Se a sua dúvida é outra, use a rota abaixo para ir direto ao ponto — cada destino resolve uma intenção diferente do seguro de vida empresarial.

Se você quer… Vá para
Entender a obrigatoriedade e o panorama do seguro de vida da empresa Seguro de vida empresarial — o pilar: quando a CCT obriga e quanto a empresa paga
Dimensionar o passivo de não ter o seguro que a CCT manda Indenização substitutiva — a conta que sai do caixa quando falta a apólice
Saber o custo por funcionário para montar a planilha de custos Quanto custa o seguro de vida em grupo — por vida, para o Módulo 2
Ser avisado quando sair o guia da CCT do seu estado Em breve: guias de CCT por estado (vigilância, limpeza, construção). Fale pelo WhatsApp para ser avisado

❓ Perguntas frequentes

Seguro de vida é exigência obrigatória em todo edital de licitação?

Não existe obrigatoriedade universal pela Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). A obrigação vem da CCT da categoria profissional dos funcionários alocados. Para vigilantes, a Lei 14.967/2024 (art. 29, V) tornou o seguro de vida em grupo obrigatório por lei federal desde 10/09/2024, a expensas do empregador (§1º).

O seguro de vida dos funcionários é o mesmo que o seguro garantia da licitação?

Não — são produtos diferentes. O seguro garantia (art. 96, II, da Lei 14.133/2021) garante que a empresa cumprirá o contrato com o órgão. O seguro de vida em grupo (exigido pela CCT) garante indenização ao funcionário em caso de morte ou invalidez. Apresentar um no lugar do outro não cumpre a exigência.

Como o órgão público pode exigir o seguro de vida sem violar o TCU?

O TCU (Acórdãos 951/2007 e 1.979/2006, ambos do Plenário) proibiu exigir “certidão de regularidade sindical” como requisito formal de habilitação. O que é permitido: exigir declaração de enquadramento sindical (Acórdão 1.207/2024-Plenário — consulte o texto completo no portal TCU para a redação exata) e, no contrato, condicionar o pagamento à comprovação de cumprimento das obrigações trabalhistas da CCT, incluindo o seguro de vida (art. 121, §3º, da Lei 14.133/2021).

Empresa de limpeza é obrigada a contratar seguro de vida?

Depende da CCT vigente no estado ou município do contrato. Em São Paulo (CCT SEAC / SIEMACO-SP), o benefício é facultativo, com indenização de referência de R$ 15.000,00 quando contratado. Em outros estados pode ser obrigatório. Verifique a CCT da categoria e da localidade onde o serviço será prestado antes de precificar a proposta.

O que acontece com a empresa que ganhou a licitação mas não tem o seguro de vida?

Ela pode ter o pagamento retido pelo fiscal do contrato (art. 121, §3º, da Lei 14.133/2021), ser multada pelo sindicato conforme a CCT, e ter que pagar a indenização substitutiva do próprio caixa em caso de sinistro (precedente TRT-3, proc. 00694-2013-143-03-00-8) — que, para um vigilante em SP, chega a R$ 118.130,48 (52× o piso). Para vigilância, ainda arrisca a autorização da Polícia Federal (Lei 14.967/2024 + Decreto 13.012/2026).

Onde o seguro de vida entra na planilha de custos da licitação?

No Módulo 2 (benefícios mensais e diários), ao lado de vale-transporte e vale-alimentação, no modelo federal de terceirização (IN SEGES/MP 5/2017 e IN SEGES/ME 98/2022). A empresa que omite a linha, quando a CCT obriga o benefício, apresenta proposta subprecificada e assume um custo não previsto.

Como a empresa comprova o seguro de vida ao fiscal do contrato?

Com a apólice vigente de vida em grupo cobrindo os funcionários alocados e o comprovante de pagamento do prêmio (recibo da seguradora ou extrato). O fiscal pode condicionar o pagamento à comprovação das obrigações trabalhistas do mês anterior (art. 121, §3º, da Lei 14.133/2021). Consulte sempre o edital e o termo de referência do certame — pesquise no PNCP (pncp.gov.br) as exigências específicas do órgão.

O órgão público responde se a terceirizada não pagar o seguro de vida?

Segundo o STF (Tema 1118, RE 1.298.647, julgado em 13/02/2025), não há responsabilidade subsidiária automática do Poder Público — é preciso comprovar conduta negligente do ente, o que se configura, por exemplo, quando ele permanece inerte após notificação formal do descumprimento. Por isso o órgão que fiscaliza ativamente as obrigações trabalhistas da terceirizada se protege.

O que muda com a Lei 15.040/2024 para a empresa que contrata o seguro dos terceirizados?

A Lei 15.040/2024, em vigor desde 10/12/2025, ampliou as responsabilidades da empresa-estipulante: informar de forma destacada qualquer remuneração recebida da seguradora (art. 31, §1º), representar e responder pela gestão do contrato coletivo (art. 32) e obter anuência de 3/4 dos segurados para mudanças prejudiciais (art. 123). Na prática, exige guardar e organizar a documentação do contrato coletivo — o mesmo dossiê que o fiscal do contrato público pede na execução.

Quanto custa o seguro de vida em grupo por funcionário na licitação?

Não há benchmark oficial por vida — o prêmio depende do capital exigido pela CCT, da seguradora e do perfil do grupo. É da ordem de poucas dezenas de reais por vida por mês, mas o número real só sai na cotação. O valor deve entrar no Módulo 2 da planilha de custos. Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dimensionar o custo do seu grupo.


Precisa do seguro de vida para a sua licitação?

A gente verifica a CCT da sua categoria, dimensiona o capital certo e organiza a documentação para o fiscal do contrato.

Aviso: esta página é informação geral e não substitui a leitura da CCT da sua categoria nem orientação jurídica ou contábil. Obrigatoriedade, capitais e cláusulas variam por convenção coletiva, estado e vigência, e as exigências de cada certame constam do edital e do termo de referência (consultáveis no PNCP). Confirme a CCT aplicável e, se necessário, consulte um advogado trabalhista ou o seu contador.


Rio Rubio Consultoria e Corretora de Seguros LTDA

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Tel: (11) 98391-7200 · [email protected] · no mercado desde 2017


Jorge Neto, fundador da Rio Rubio Corretora
Escrito e revisado por

Jorge Neto

Fundador da Rio Rubio Corretora. 28 anos no mercado de risco financeiro — atuou 20 anos em auditoria financeira e gestão de riscos em grandes bancos e seguradoras antes de fundar a Rio Rubio em 2017. Conhece a estrutura técnica e regulatória do seguro por dentro.

🛡️ Corretora habilitada SUSEP 202057095 💎 Parceiro Diamante Porto Seguro 📍 Tucuruvi · São Paulo/SP

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