Tabela Regressiva ou Progressiva na Previdência

Tabela regressiva ou progressiva na previdência: qual escolher? (2026)

Rio Rubio Corretora — SUSEP 202057095 · no mercado em São Paulo desde 2017. Essa é a escolha que mais muda quanto você leva no fim — e a maioria das páginas ainda explica pela regra velha. A decisão entre a tabela regressiva e a progressiva depende de duas coisas: o prazo até usar o dinheiro e a renda que você vai receber. E, desde 2024, você não precisa mais decidir na contratação — pode escolher na hora de resgatar. Aqui estão as duas tabelas lado a lado, o ponto de virada e como decidir sem errar.

💬 Na dúvida entre regressiva e progressiva?

A gente avalia com você o prazo do seu objetivo e a renda que você deve ter na aposentadoria, e indica qual tabela tende a pagar menos imposto no seu caso — lembrando que, pela regra nova, dá pra decidir lá na frente. Sem viés de banco.

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📋 Em resumo — pra quem tem pressa

Regressiva ganha quando O dinheiro vai ficar muito tempo (acima de 10 anos) e/ou a renda na aposentadoria será alta. A alíquota cai até 10%.
Progressiva ganha quando O prazo é curto ou a renda mensal será baixa. Pode pagar 0% dentro da faixa de isenção — ampliada para até R$ 5.000/mês pela reforma de 2026.
A regra nova (2024) Você não escolhe mais o regime na contratação: pode decidir no momento do resgate ou do benefício, quando já sabe o cenário real (Lei 14.803/2024).
Próximo passo Manda seu prazo e a renda que você espera ter no WhatsApp que a gente indica a tabela que tende a pagar menos no seu caso.

⚠️ Muita página ainda diz que a escolha é definitiva na contratação. Não é mais. Desde a Lei 14.803/2024, você pode escolher o regime de tributação no momento de resgatar ou começar a receber o benefício. Se você leu por aí que “tem que acertar na largada e não dá pra mudar”, a informação está desatualizada — e isso muda toda a decisão.

📌 Este guia é informativo, não é recomendação de investimento nem orientação tributária individual. As regras de Imposto de Renda mudam e dependem do seu caso — especialmente as novidades de 2026, ainda recentes. Confirme com seu contador antes de decidir.


⚖️ As duas tabelas, lado a lado

Toda previdência (PGBL ou VGBL) é tributada por uma de duas tabelas de Imposto de Renda. A escolha é sua. Primeiro, a tabela regressiva — quanto mais tempo o dinheiro fica, menos imposto:

Tempo do dinheiro aplicado Alíquota de IR (regressiva)
Até 2 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10% (o piso)

Já a tabela progressiva é a mesma do salário e da aposentadoria do INSS: vai de 0% (isento) até 27,5%, conforme a renda mensal. A grande novidade: a reforma da renda de 2026 (Lei 15.270/2025) ampliou a isenção, zerando o IR para quem recebe até R$ 5.000 por mês, com redução parcial até R$ 7.350. Isso deixou a progressiva bem mais atraente para rendas menores. (Como a regra é recente, vale confirmar com o contador como ela se aplica ao benefício de previdência no seu caso.)

Há uma diferença prática importante entre elas:

  • Regressiva: o imposto é definitivo na fonte — sai na hora do resgate e não entra na sua declaração de ajuste anual.
  • Progressiva: no resgate, retém-se 15% na fonte como antecipação, e o valor entra na declaração, onde pode gerar imposto a pagar ou restituição, conforme a sua renda total do ano.

📉 Quando a regressiva ganha: o fator TEMPO

A regressiva é a tabela de quem pensa no longo prazo. Como a alíquota cai até 10% depois de 10 anos, ela tende a ganhar quando:

  • O dinheiro vai ficar mais de 10 anos aplicado (aposentadoria que ainda está longe);
  • A renda na aposentadoria será alta — acima da faixa de isenção, onde a progressiva cobraria 27,5%. Pagar 10% definitivos em vez de 27,5% é uma economia enorme.

Em resumo: muito tempo + renda alta no fim = regressiva. É a escolha clássica de quem está construindo um patrimônio grande para décadas à frente.


📈 Quando a progressiva ganha: o fator RENDA

A progressiva é a tabela de quem terá renda menor ou prazo curto. Ela tende a ganhar quando:

  • A renda mensal na aposentadoria será baixa ou média — dentro da faixa de isenção (até R$ 5.000/mês pela regra de 2026), o imposto é zero, enquanto a regressiva cobraria no mínimo 10%;
  • O prazo é curto (menos de 6 a 8 anos), quando a regressiva ainda está em alíquotas altas (35% a 20%);
  • Você pode precisar resgatar cedo um valor pequeno: 15% retido com chance de restituição costuma ser melhor que 30-35% definitivos.

Em resumo: renda baixa/média no fim ou prazo curto = progressiva. E, com a isenção ampliada de 2026, ela ficou ainda mais vantajosa para a aposentadoria de renda moderada — um ponto que quase nenhuma página atualizou.


🔄 A regra nova: você escolhe no resgate (Lei 14.803/2024)

Essa é a mudança que derruba o maior medo de quem contrata previdência. Antes, você tinha que escolher o regime tributário logo no início do plano, e a decisão era praticamente definitiva — errar custava caro. Desde a Lei 14.803/2024, a opção passou a ser feita no momento do resgate ou do início do benefício.

Na prática, isso muda tudo:

  • Você não precisa adivinhar hoje qual será o seu prazo e a sua renda lá na frente — decide quando o cenário já está claro.
  • Quem fez a opção pela regra antiga pode rever a escolha até o momento do benefício ou do primeiro resgate.
  • Vale para PGBL, VGBL e planos semelhantes.

Por isso, “escolher a tabela” deixou de ser uma aposta no escuro. Mesmo assim, vale entender as duas desde já — porque a tabela influencia a estratégia de aportes e o planejamento de quando usar o dinheiro.


🎯 O ponto de virada (com exemplos)

Cruzando prazo e renda, dá pra ver onde cada tabela vence. Veja dois exemplos ilustrativos (valores aproximados, só pra mostrar a lógica — o cálculo real depende de deduções e da renda total):

Situação Melhor tabela Por quê
Vai receber R$ 4.500/mês só da previdência Progressiva Fica dentro da isenção (até R$ 5.000/mês em 2026) = paga 0%. A regressiva cobraria 10%.
Acumulou 15 anos e terá renda alta (R$ 12 mil/mês) Regressiva 10% definitivos contra os 27,5% que a progressiva cobraria na faixa mais alta.
Pode resgatar em 3-4 anos um valor pequeno Progressiva A regressiva ainda estaria em 25-30%; a progressiva retém 15% com chance de restituir.

A regra de bolso: pense em regressiva quando o peso é o TEMPO (muitos anos pela frente, renda alta no fim) e em progressiva quando o peso é a RENDA (renda baixa/média na aposentadoria ou prazo curto). E lembre: hoje você pode confirmar essa conta lá no resgate.


⏲️ Uma nuance que confunde: o prazo conta por aporte

Muita gente acha que o prazo da regressiva conta a partir da data em que abriu o plano. Não é. Cada aporte tem o seu próprio relógio: o dinheiro que você depositou há 12 anos já está na alíquota de 10%, mas a contribuição feita no mês passado ainda está em 35%. No resgate, considera-se que saem primeiro os aportes mais antigos. Por isso um plano “antigo”, mas com depósitos recentes, ainda tem uma parte em alíquota alta — detalhe que várias páginas simplificam errado e que pesa na hora de planejar o resgate.


🏢 Por que decidir o regime com a Rio Rubio

A Rio Rubio é corretora autorizada (SUSEP 202057095) e trabalha previdência na Porto Seguro Vida e Previdência. A escolha da tabela é uma das que mais mexem no seu bolso lá na frente — e, com a regra nova, ela pode ser ajustada na hora certa. A gente ajuda a enxergar o seu cenário de prazo e renda, indica a tabela que tende a pagar menos e mostra como isso conversa com a sua estratégia de aportes. Para o cálculo fino do imposto, trabalhamos junto com o seu contador. Orientação sem viés de banco.


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❓ Perguntas frequentes

Qual é a melhor tabela de previdência, regressiva ou progressiva?

Não há uma melhor para todos: depende do prazo e da renda. A regressiva tende a ganhar para prazos longos (acima de 10 anos, quando cai a 10%) e renda alta na aposentadoria. A progressiva tende a ganhar para prazos curtos ou renda mensal baixa/média, podendo pagar 0% dentro da faixa de isenção (até R$ 5.000/mês em 2026). E, desde 2024, você pode escolher no momento do resgate.

Posso mudar da tabela progressiva para a regressiva (ou o contrário)?

Pela Lei 14.803/2024, a opção pelo regime de tributação passou a ser feita no momento do resgate ou do início do benefício, e não mais obrigatoriamente na contratação. Quem havia optado pela regra antiga pode rever a escolha até esse momento. Na prática, deixou de existir o risco de “errar a tabela na largada”.

A partir de quantos anos vale a pena a tabela regressiva?

A regressiva atinge o piso de 10% após 10 anos de aplicação de cada aporte. Ela começa a superar a progressiva, em geral, a partir de prazos médios a longos (acima de cerca de 6 a 8 anos) combinados com renda mais alta na aposentadoria. Para prazos curtos, a regressiva é desvantajosa, pois começa em 35% para menos de 2 anos.

Como conta o prazo da tabela regressiva?

Conta por aporte, não pela data de abertura do plano. Cada contribuição tem seu próprio prazo: um depósito de 12 anos atrás já está em 10%, enquanto um recente ainda está em 35%. No resgate, considera-se que saem primeiro os aportes mais antigos. Por isso um plano antigo com depósitos recentes ainda tem parte do valor em alíquota alta.

A tabela regressiva entra na declaração de Imposto de Renda?

Não. Na tabela regressiva, o imposto é definitivo e retido na fonte no momento do resgate, e não entra no ajuste anual. Já na progressiva, retém-se 15% na fonte como antecipação e o valor entra na declaração, podendo gerar imposto a pagar ou restituição conforme a sua renda total do ano.

A reforma do Imposto de Renda de 2026 muda a escolha da tabela?

Sim, indiretamente. A Lei 15.270/2025 ampliou a isenção do IR para quem recebe até R$ 5.000 por mês, com redução parcial até R$ 7.350. Isso tornou a tabela progressiva mais vantajosa para quem terá renda de aposentadoria dentro dessa faixa, já que pode pagar 0%. Por ser regra recente, vale confirmar com um contador como ela se aplica ao benefício de previdência no seu caso.

Para o PGBL, qual tabela escolher?

A escolha da tabela (regressiva ou progressiva) é independente de ser PGBL ou VGBL — vale a mesma lógica de prazo e renda. O que muda no PGBL é que o imposto, na hora do resgate, incide sobre o valor total (não só o rendimento), então o efeito da alíquota é maior. Por isso, em PGBL de longo prazo, a regressiva de 10% costuma ser ainda mais relevante.

Quem está perto de aposentar deve escolher qual tabela?

Depende da renda esperada e do prazo de cada aporte. Se a renda na aposentadoria for baixa ou média (dentro da isenção), a progressiva tende a ser melhor. Se houver aportes que ficarão mais de 10 anos e a renda for alta, parte pode se beneficiar da regressiva. Como a escolha hoje é feita no resgate, dá para decidir com o cenário já definido — idealmente com apoio de um contador.

A tabela progressiva da previdência é a mesma do salário?

Sim. A tabela progressiva da previdência segue as mesmas faixas do Imposto de Renda da pessoa física, de 0% a 27,5%, conforme a renda mensal — somando o benefício da previdência aos demais rendimentos tributáveis. Com a reforma de 2026, a faixa de isenção subiu para até R$ 5.000 por mês, o que beneficia quem terá renda menor na aposentadoria.

Como sei qual tabela escolher no meu caso?

Manda pelo WhatsApp o prazo do seu objetivo e a renda que você espera ter na aposentadoria. A Rio Rubio ajuda a enxergar qual tabela tende a pagar menos no seu cenário, lembrando que a escolha pode ser feita no resgate. Para o cálculo fino do imposto, trabalhamos junto com o seu contador. Orientação sem viés de banco e sem compromisso.


Quer acertar a tabela e pagar menos imposto?

Manda seu prazo e a renda que você espera ter que a gente indica a tabela que tende a pagar menos no seu caso. Sem viés, sem compromisso.


Rio Rubio Consultoria e Corretora de Seguros LTDA

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Tel: (11) 98391-7200 · [email protected] · no mercado desde 2017

Conteúdo informativo e educativo, não constitui recomendação de investimento nem orientação tributária individual. Baseado na Lei 11.053/2004 (tabela regressiva), na Lei 14.803/2024 (escolha do regime no resgate) e na Lei 15.270/2025 (reforma do IR, vigente em 2026); regras tributárias podem mudar e dependem do caso concreto. Para o cálculo do seu imposto, consulte um contador.

Jorge Neto, fundador da Rio Rubio Corretora
Escrito e revisado por

Jorge Neto

Fundador da Rio Rubio Corretora. 28 anos no mercado de risco financeiro — atuou 20 anos em auditoria financeira e gestão de riscos em grandes bancos e seguradoras antes de fundar a Rio Rubio em 2017. Conhece a estrutura técnica e regulatória do seguro por dentro.

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