Como Declarar Previdência Privada no IR

Como declarar previdência privada no Imposto de Renda: passo a passo (2026)

Rio Rubio Corretora — SUSEP 202057095 · no mercado em São Paulo desde 2017. Declarar previdência é simples quando você sabe onde lançar cada coisa — e errar a ficha é justamente o que leva à malha fina. O PGBL vai num lugar, o VGBL em outro, e o resgate em outro. Abaixo está o passo a passo, ficha por ficha, com os erros que mais derrubam gente na malha. (Os códigos das fichas podem mudar a cada ano; confira sempre no programa do Imposto de Renda do ano vigente e no seu informe.)

💬 Ficou com dúvida na hora de declarar?

A gente te orienta sobre onde lançar o seu PGBL ou VGBL, como tratar um resgate e como evitar os erros que caem na malha fina. Se você é nosso cliente de previdência, ajudamos com o informe em mãos. Sem viés de banco.

Atendimento humano · Resposta em até 2h úteis · Sem compromisso

📋 Em resumo — pra quem tem pressa

PGBL, onde lançar Na ficha “Pagamentos Efetuados”, como Previdência Complementar (código 36). É aí que entra a dedução de até 12% — só na declaração completa.
VGBL, onde lançar Na ficha “Bens e Direitos”, grupo 99 (Outros), código 06 (VGBL). Lança-se o saldo em 31/12. VGBL NÃO é dedutível.
Resgate recebido Em fichas de rendimento, conforme o regime: tributação exclusiva (regressiva) ou rendimentos de PJ (progressiva). Use o que vier no informe.
Próximo passo Na dúvida, manda no WhatsApp com seu informe em mãos que a gente te orienta a lançar certo.

⚠️ O erro que mais leva à malha fina: trocar as fichas. Lançar PGBL em “Bens e Direitos”, VGBL em “Pagamentos”, ou tentar deduzir o VGBL como se fosse PGBL. A Receita cruza tudo com o informe que a seguradora envia — se não bater, você cai na malha. Por isso a regra de ouro é: declare exatamente o que está no informe.

📌 Guia informativo, não é orientação tributária individual. Os códigos das fichas podem mudar a cada ano — confirme no programa do Imposto de Renda do ano vigente e no seu informe de rendimentos. Em caso de dúvida, consulte um contador.


📋 Antes de começar: o informe de rendimentos

Tudo parte de um documento só: o informe de rendimentos que a seguradora disponibiliza até o fim de fevereiro. Ele traz tudo o que você precisa pra declarar:

  • O total de contribuições do ano (no caso do PGBL);
  • O saldo em 31 de dezembro (no caso do VGBL);
  • Os valores de resgate ou benefício que você recebeu, se houver;
  • O Imposto de Renda retido na fonte;
  • O regime de tributação do seu plano (progressivo ou regressivo).

A Receita recebe uma cópia desse informe e cruza com a sua declaração. Então a regra que resolve 90% dos problemas é simples: lance exatamente o que está no informe. Comece por ele em mãos.


🟢 Como declarar o PGBL (passo a passo)

O PGBL entra como uma despesa dedutível — por isso vai na ficha de pagamentos, não na de bens:

  1. Abra a ficha “Pagamentos Efetuados”;
  2. Clique em Novo e escolha o código 36 — Previdência Complementar (confirme o número no programa do ano);
  3. Informe se o plano é do titular ou de um dependente;
  4. Preencha o CNPJ da seguradora (Porto Seguro Vida e Previdência, no caso) e o valor total pago no ano (está no informe).

A dedução de até 12% da renda bruta tributável acontece automaticamente ao lançar aqui — mas só vale na declaração completa (não no desconto simplificado) e para quem também contribui para o INSS. O saldo do PGBL não vai em “Bens e Direitos”. Detalhamos a lógica da dedução no guia de PGBL ou VGBL.


🔵 Como declarar o VGBL (passo a passo)

O VGBL não é dedutível, então ele entra como um bem — você declara o saldo que tem aplicado:

  1. Abra a ficha “Bens e Direitos”;
  2. Clique em Novo, escolha o grupo 99 — Outros Bens e Direitos e o código 06 — VGBL (confirme no programa do ano);
  3. Informe o CNPJ da seguradora e, na descrição, os dados do plano;
  4. Preencha o saldo em 31/12 do ano anterior e do ano atual (os dois campos de “situação”), conforme o informe — sem somar a rentabilidade enquanto você não resgatar.

Atenção a um erro comum: alguns conteúdos antigos mandam lançar o VGBL com um código que não é mais usado. Hoje o caminho é grupo 99, código 06. E não tente deduzir o VGBL — ele não dá dedução, e tentar isso é caminho certo pra malha fina.


💸 Como declarar o resgate ou a renda recebida

Se você resgatou ou já recebe renda da previdência, isso é tributado — e onde lançar depende do regime do seu plano (que vem no informe):

  • Regime regressivo → vai na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Você lança o valor líquido recebido; não entra no ajuste anual. (A linha exata dentro dessa ficha costuma ser a opção “Outros” — siga o que indicar o seu informe e o programa do ano; as numerações variam.)
  • Regime progressivo → vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando o valor recebido, o Imposto retido e o CNPJ da seguradora. Entra no ajuste anual, podendo gerar imposto a pagar ou restituição.

Uma diferença importante no resgate: o PGBL é tributado sobre o valor total resgatado; o VGBL, só sobre o rendimento (a diferença entre o que você recebeu e o que aplicou). O informe já traz esses valores separados — use-os como vierem.


🤷 “Só fiz aportes, não resgatei. Preciso de mais alguma coisa?”

Não. Se você só contribuiu durante o ano e não resgatou nada:

  • PGBL: basta lançar o valor pago em “Pagamentos Efetuados”. O saldo acumulado não é declarado em “Bens e Direitos”.
  • VGBL: você só atualiza o saldo em “Bens e Direitos”. A rentabilidade que ainda não foi resgatada não se declara (ela só é tributada no resgate).

👶 Dependente e plano herdado

  • Plano de dependente: se você tem um PGBL no nome de um filho ou cônjuge que declara como seu dependente, lança na mesma ficha “Pagamentos Efetuados”, marcando “dependente”. Atenção: o teto de 12% é compartilhado entre você e seus dependentes — não é 12% para cada um. E o dependente só pode constar em uma declaração.
  • Plano herdado (recebido por morte do titular): tem regras próprias e se conecta com a sucessão. Veja o guia de previdência, inventário e ITCMD — a previdência vai direto aos beneficiários, fora do inventário.

🚩 Os erros que levam à malha fina

Quase toda autuação por previdência vem de um destes deslizes:

  1. Trocar as fichas — lançar PGBL em “Bens e Direitos” ou VGBL em “Pagamentos”.
  2. Tentar deduzir o VGBL como se fosse PGBL (ele não dá dedução, e a Receita cruza com a seguradora).
  3. Deduzir PGBL além dos 12% da renda bruta, ou deduzir sem contribuir para o INSS.
  4. Não atualizar o saldo do VGBL em 31/12.
  5. Esquecer o resgate ou o Imposto retido que consta no informe (omissão de rendimento).
  6. Lançar um valor que não bate com o informe da seguradora.

Todos se resolvem com a mesma disciplina: declare exatamente o que está no informe e na ficha certa. Na dúvida, pergunte antes de enviar.


🏢 Como a Rio Rubio ajuda

A Rio Rubio é corretora autorizada (SUSEP 202057095) e trabalha previdência na Porto Seguro Vida e Previdência. Se você é nosso cliente, a gente te orienta na hora de declarar — onde lançar o seu plano, como tratar um resgate e como não cair na malha fina —, sempre com o seu informe em mãos. Para o preenchimento completo da sua declaração e o cálculo do imposto, o ideal é contar com um contador; a gente cuida da parte de previdência com transparência. Orientação sem viés de banco.


🔗 Veja também

📘 Previdência Privada: o guia completo

Como funciona, taxas, tributação e FGC — a visão geral.

🔵 PGBL ou VGBL: qual escolher

A dedução de 12% e por que cada um vai numa ficha.

⚖️ Regressiva ou progressiva

O regime de imposto que define como o resgate é tributado.

🏛️ Previdência, inventário e ITCMD

Como declarar e tratar um plano recebido por herança.


❓ Perguntas frequentes

Onde declarar o PGBL no Imposto de Renda?

Na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código de Previdência Complementar (código 36, conforme o programa do ano). Você informa se o plano é do titular ou de dependente, o CNPJ da seguradora e o valor total pago no ano, que consta no informe de rendimentos. É aí que a dedução de até 12% da renda bruta é aplicada, válida só na declaração completa e para quem contribui ao INSS.

Qual o código do VGBL na declaração?

O VGBL é declarado na ficha “Bens e Direitos”, no grupo 99 (Outros Bens e Direitos), código 06 (VGBL), conforme o programa do ano. Você lança o saldo em 31 de dezembro, sem incluir a rentabilidade não resgatada. Atenção: códigos antigos que circulam na internet podem estar desatualizados — confirme sempre no programa do Imposto de Renda vigente.

PGBL e VGBL vão na mesma ficha?

Não, e essa é a maior causa de erro. O PGBL vai em “Pagamentos Efetuados” (porque é dedutível); o VGBL vai em “Bens e Direitos” (porque é um bem, não dedutível). Trocar as fichas, ou tentar deduzir o VGBL, leva à malha fina, já que a Receita cruza os dados com o informe da seguradora.

Como declarar o resgate da previdência?

Depende do regime. No regime regressivo, o resgate vai na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o valor líquido recebido. No progressivo, vai em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, entrando no ajuste anual. O PGBL é tributado sobre o valor total resgatado; o VGBL, só sobre o rendimento. Siga os valores e as indicações do seu informe de rendimentos.

Só fiz aportes e não resgatei. Preciso declarar?

Sim, mas é simples. No PGBL, basta lançar o valor pago no ano em “Pagamentos Efetuados” — o saldo não vai em Bens e Direitos. No VGBL, você apenas atualiza o saldo em 31/12 na ficha “Bens e Direitos”; a rentabilidade ainda não resgatada não é declarada, pois só será tributada no resgate.

Preciso declarar a previdência mesmo na declaração simplificada?

Sim. A forma de declarar (completa ou simplificada) muda se você aproveita ou não a dedução do PGBL, mas a obrigação de informar continua: o VGBL deve constar em Bens e Direitos e eventuais resgates devem ser declarados nos dois modelos. No simplificado, você simplesmente não usa o desconto do PGBL, mas ainda lança o que o informe traz.

Como declarar PGBL de dependente ou de filho?

Lança-se na mesma ficha “Pagamentos Efetuados”, marcando que o plano é do dependente, desde que ele conste na sua declaração. O ponto de atenção é o limite: o teto de 12% da renda bruta para a dedução do PGBL é compartilhado entre o titular e os dependentes — não é 12% por pessoa. O dependente também só pode constar em uma única declaração.

Por que a previdência caiu na malha fina?

Os motivos mais comuns são trocar as fichas (PGBL e VGBL), tentar deduzir o VGBL, deduzir PGBL acima de 12% ou sem contribuir ao INSS, não atualizar o saldo do VGBL, esquecer um resgate e o imposto retido, ou lançar valores que não batem com o informe. Como a Receita cruza sua declaração com o informe da seguradora, qualquer divergência acende o alerta. A solução é declarar exatamente o que está no informe.

Onde encontro o informe de rendimentos da previdência?

A seguradora disponibiliza o informe de rendimentos até o fim de fevereiro, geralmente no aplicativo, no site ou por e-mail. Ele traz as contribuições do ano, o saldo em 31/12, eventuais resgates, o Imposto retido e o regime de tributação. É o documento-base da declaração: tudo o que você lançar deve bater com ele. Se não encontrar, peça à seguradora ou ao seu corretor.

Tenho dúvida em como declarar. A Rio Rubio ajuda?

Sim. Se você é cliente de previdência da Rio Rubio, a gente te orienta na hora de declarar, com o seu informe em mãos: onde lançar o plano, como tratar um resgate e como evitar a malha fina. Para o preenchimento completo da declaração e o cálculo do imposto, recomendamos um contador. Manda sua dúvida pelo WhatsApp.


Na dúvida na hora de declarar?

Manda sua dúvida com o informe em mãos que a gente te orienta a lançar certo e fugir da malha fina. Sem viés, sem compromisso.


Rio Rubio Consultoria e Corretora de Seguros LTDA

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Conteúdo informativo e educativo, não constitui orientação tributária individual. Os códigos das fichas e as regras podem mudar a cada ano-calendário — confirme sempre no programa oficial do Imposto de Renda e no seu informe de rendimentos. Baseado nas orientações da Receita Federal (DIRPF). Para o preenchimento completo da declaração, consulte um contador.

Jorge Neto, fundador da Rio Rubio Corretora
Escrito e revisado por

Jorge Neto

Fundador da Rio Rubio Corretora. 28 anos no mercado de risco financeiro — atuou 20 anos em auditoria financeira e gestão de riscos em grandes bancos e seguradoras antes de fundar a Rio Rubio em 2017. Conhece a estrutura técnica e regulatória do seguro por dentro.

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