Seguro de Vida Empresarial e em Grupo: Quando a CCT Obriga e Quanto a Empresa Paga se Não Contratar
Muita empresa acha que convenção coletiva não se aplica ao seu setor — até receber uma ação trabalhista. O seguro de vida em grupo (ou coletivo) é a apólice que a empresa contrata para os funcionários. Não existe uma lei geral que obrigue toda empresa a ter, mas se a convenção coletiva (CCT) da sua categoria prevê o seguro e você não contrata, a empresa vira a seguradora dos próprios funcionários: paga do bolso a indenização que a apólice pagaria. É um mercado grande — Seguros de Pessoas movimentou R$ 72,7 bilhões em 2024 (CNseg). Abaixo você vê quando a CCT obriga, o risco real de não contratar, quanto custa por vida, como fica a dedução no IR e a comparação entre seguradoras — cada ponto com a base legal.
| O que é | Uma apólice única contratada pela empresa (o estipulante) que cobre o grupo de funcionários. |
| É obrigatório? | Não por lei geral. Mas se a convenção coletiva da categoria exige, passa a ser obrigação da empresa (a CCT tem força de lei — CF art. 7º XXVI + CLT art. 611). Para vigilantes é obrigatório por lei específica (Lei 14.967/2024, art. 29, V). |
| Quanto custa | Por vida costuma ficar em poucas dezenas de reais/mês nos planos básicos — bem abaixo do individual, porque o risco é diluído no grupo. Preço exato só na cotação. |
| Próximo passo | A gente verifica a CCT da sua categoria e monta a proposta — sem custo. É só chamar no WhatsApp. |
⚠️ O risco de não contratar quando a CCT exige — a indenização substitutiva: se a convenção da categoria prevê o seguro e a empresa não contrata, no falecimento de um funcionário a Justiça do Trabalho pode condenar a empresa a pagar do próprio caixa a indenização integral que a seguradora pagaria. Sem o seguro, a própria empresa vira a seguradora.
Exemplo hipotético do tamanho do risco: uma empresa com 15 funcionários e uma CCT que prevê capital de, digamos, 24× o piso da categoria fica exposta a esse valor por evento — pode passar da casa das centenas de milhares de reais em um único caso. O número varia por convenção e região; o ponto é que a economia de não contratar pode virar um prejuízo muito maior. Base: CF art. 7º XXVI + CLT art. 611; precedente: TRT-3, proc. 00694-2013-143-03-00-8, julgado em 27/11/2014.
📌 Por que costuma valer a pena: além de cumprir a norma, o seguro em grupo é mais barato por funcionário que o individual (o risco é diluído no grupo), costuma dispensar exame na adesão pela empresa, pode ser deduzido como despesa no Lucro Real (RIR/2018, art. 372) e, cumpridas 3 condições, não gera INSS sobre o prêmio. Ainda ajuda a reter talentos: benefício percebido que custa menos do que muitos gestores imaginam.
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👥 O que é seguro de vida em grupo (coletivo) e como difere do individual?
Seguro de vida em grupo — também chamado de seguro de vida coletivo ou apólice coletiva — é uma apólice única que a empresa (o estipulante) contrata para cobrir seus funcionários, que aderem a ela. É diferente do seguro individual, contratado pela própria pessoa para si. Quando a empresa custeia, é estipulante-instituidor; quando o funcionário paga (desconto em folha), é averbador — e há modelos de coparticipação.
Para dimensionar o mercado: o segmento de Seguros de Pessoas (que inclui vida em grupo) somou R$ 72,7 bilhões em prêmios em 2024, alta de 16,2% sobre 2023 (fonte: CNseg, 2025) — reflexo de quanto o produto é usado pelas empresas. Na prática, o coletivo e o individual se diferenciam assim:
| Critério | Vida em grupo (empresarial) | Vida individual |
|---|---|---|
| Quem contrata | A empresa (estipulante) | A própria pessoa |
| Quem paga | Empresa, funcionário ou coparticipação | O segurado |
| Custo por pessoa | Menor (risco diluído no grupo) | Maior (calculado pelo perfil) |
| Exame/declaração | Costuma dispensar na adesão pela empresa | Sempre há declaração de saúde |
| Quando o vínculo acaba | Cobertura cessa; há prazo pra migrar a individual | Segue com o titular |
| Uso típico | Benefício, cumprir CCT, retenção | Proteção familiar sob medida |
Se o que você procura é a proteção pessoal, veja o guia do seguro de vida individual.
O que é o estipulante e quais são as suas obrigações?
O estipulante é a empresa que contrata a apólice coletiva em nome do grupo — é ela quem representa os funcionários segurados perante a seguradora. Na prática, cabe ao estipulante manter a relação de vidas (segurados) atualizada, repassar os prêmios, comunicar inclusões e exclusões de funcionários por endosso, informar o grupo sobre as coberturas e o direito de portabilidade na saída, e guardar a documentação (apólice, adesões, comprovantes) — inclusive para fins de dedução fiscal. É uma responsabilidade de gestão contínua, não um contrato de “assina e esquece”; por isso a corretora acompanha essa rotina junto com o RH.
⚖️ Seguro de vida empresarial é obrigatório?
Não por lei geral — a CLT não obriga toda empresa a oferecer seguro de vida. A obrigação nasce em dois lugares: na convenção coletiva (CCT) da categoria, que tem força de lei (CF art. 7º XXVI + CLT art. 611), e, para vigilantes, na Lei 14.967/2024. Confundir essas camadas é o que mais gera passivo. A tabela abaixo separa:
| Camada | Obriga? | Base legal |
|---|---|---|
| Lei geral (CLT) | NÃO | Nenhum artigo geral obriga o empregador a contratar seguro de vida. |
| CCT/ACT da categoria | SIM, quando prevista | CF art. 7º XXVI + CLT art. 611 (a convenção tem força de lei). Ex.: construção civil, vigilantes. |
| Vigilante (segurança privada) | SIM, por lei | Lei 14.967/2024, art. 29, V (seguro de vida em grupo) + §1º (a expensas do empregador). |
No caso dos vigilantes, o seguro de vida em grupo a expensas do empregador é obrigação legal, não apenas convencional (Lei 14.967/2024, art. 29, V e §1º). Já os valores e coberturas específicos (como capital mínimo) continuam vindo da CCT da categoria — não da lei.
O que a CCT da construção civil costuma exigir?
A construção civil é o exemplo mais conhecido de categoria em que a convenção prevê seguro de vida em grupo, com capital mínimo, coberturas e, muitas vezes, coberturas extras (como auxílio funeral ou cesta básica em caso de falecimento). Os valores mudam por sindicato, base territorial e ano-base — a CCT de São Paulo (SindusCon-SP) não é igual à de outro estado, e cada uma tem sua vigência. Por isso não dá para cravar um número universal: o capital exigido e as coberturas precisam ser lidos na convenção vigente da sua base. O caminho seguro é consultar o texto atualizado da CCT (o Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego publica as convenções registradas) ou pedir para a gente conferir a sua antes de cotar.
Cada categoria e região tem uma convenção diferente, com capital e coberturas próprios. A gente confere a CCT vigente da sua categoria antes de qualquer coisa. Informações baseadas na legislação vigente em julho/2026 — consulte o texto atualizado nos portais oficiais.
Setores em que a CCT costuma exigir seguro de vida em grupo: construção civil, vigilância e segurança privada (aqui também por lei), limpeza e conservação, e serviços — entre outros. Se a sua categoria está numa dessas frentes, a chance de a convenção prever o seguro é alta. Estamos preparando guias específicos por setor; enquanto isso, a gente confere a sua CCT direto.
🚨 O que acontece se a empresa não contratar quando a CCT exige?
Quando a CCT obriga e a empresa não contrata, ela assume o risco no lugar da seguradora. Se um funcionário falece e o seguro previsto não havia sido contratado, a Justiça do Trabalho pode condenar a empresa a pagar diretamente aos beneficiários a indenização substitutiva — o valor integral que a apólice teria pago, saindo do caixa da empresa.
O que é a indenização substitutiva, em uma frase: é a empresa pagando, do próprio bolso, exatamente aquilo que o seguro pagaria — porque a convenção obrigava e o seguro não existia.
Não é teoria: a Justiça do Trabalho já condenou empresas nessa situação (ex.: TRT-3, proc. 00694-2013-143-03-00-8, julgado em 27/11/2014). A base é a mesma que dá força de lei à convenção (CF art. 7º XXVI + CLT art. 611). Se o capital previsto na CCT é X, é esse valor que sai do caixa — multiplicado por cada evento. A empresa que contrata o seguro previsto na convenção fica isenta dessa cobrança.
Por isso o cálculo de “economizar” deixando de contratar quase nunca fecha: o prêmio anual de uma apólice coletiva é uma fração do capital de um único sinistro. Entenda em detalhe como funciona a indenização substitutiva por CCT (guia dedicado em breve).
Informações baseadas na legislação e na jurisprudência vigentes em julho/2026.
💰 Quanto custa o seguro de vida em grupo por funcionário?
O preço é calculado por vida (por funcionário), conforme a faixa etária do grupo, as coberturas e a atividade da empresa. Em planos básicos e grupos pequenos, o custo por vida costuma ficar na casa de algumas dezenas de reais por mês — faixa ilustrativa, o valor real sai só na cotação. É bem abaixo do individual, porque o risco é diluído no grupo. Não existe um benchmark oficial por vida (SUSEP e CNseg publicam o mercado agregado, não o preço por funcionário); por isso a cotação real é o que vale.
O custeio pode ser 100% da empresa, 100% do funcionário (com desconto em folha) ou dividido (coparticipação). Fica mais em conta que o individual porque o risco é diluído no grupo e, na adesão pela empresa, costuma dispensar a análise de saúde individual. o guia completo de quanto custa por funcionário (em breve).
O custo real depende da atividade, do número de vidas e das coberturas exigidas pela CCT. A cotação exata sai rápido; é só chamar no WhatsApp.
💸 O prêmio do seguro de vida em grupo gera INSS?
Pode não gerar — se três condições forem cumpridas ao mesmo tempo. Quando o seguro é (i) em grupo, (ii) previsto em CCT ou ACT e (iii) disponível à totalidade dos empregados, o prêmio pago pela empresa não integra o salário de contribuição e não gera INSS (Dec. 3.048/1999, art. 201, §9º, XXV). Para uma folha com muitas vidas, esse alívio de encargo é relevante — mais um motivo para estruturar o plano de acordo com a convenção. Faltando qualquer uma das três condições, o tratamento muda.
Informações baseadas na legislação vigente em julho/2026. Consulte o contador para o enquadramento do caso concreto.
🧾 A empresa pode deduzir o seguro de vida em grupo no Imposto de Renda?
Empresas no Lucro Real podem, em regra, deduzir o prêmio do seguro de vida em grupo como despesa operacional — o que reduz a base do IRPJ e da CSLL — desde que o benefício seja oferecido indistintamente a todos os empregados e dirigentes e esteja devidamente documentado (apólice, contrato, folha de pagamento). A base muda conforme o tipo de apólice:
| Tipo de apólice | Base legal | Limite de dedução |
|---|---|---|
| Seguro de risco puro (só cobre eventos) | RIR/2018 (Dec. 9.580/2018), art. 372 | Sem teto |
| Com cláusula de sobrevivência (tipo previdência) | RIR/2018, art. 373 | Teto de 20% da folha de salários |
O valor do capital pode variar por faixa salarial sem que a empresa perca a dedutibilidade — o que a norma coíbe não é o valor diferente, mas restringir o acesso a alguns (referências: SC COSIT 168/2021 e SC COSIT 105/2025).
O seguro de vida do sócio é dedutível?
Aqui está a pegadinha de maior risco. O prêmio pago sobre a vida de sócio na condição de sócio — com a própria empresa como beneficiária, para proteger o patrimônio societário — normalmente não é dedutível (Parecer Normativo CST 239/1970). Mas o sócio que também atua como dirigente ou administrador e participa do plano coletivo geral, junto com os empregados, segue o art. 372 do RIR/2018. Ou seja: a distinção que importa não é ser sócio, e sim a função que ele ocupa no plano e quem é o beneficiário. É o ponto que mais gera erro — alinhe com o seu contador.
🤝 Seguro de vida do sócio, key-man e acordo societário: como funciona?
Além do plano coletivo dos funcionários, o seguro de vida tem um uso estratégico voltado para os donos e as pessoas-chave do negócio. São três figuras diferentes, que costumam ser confundidas:
| Figura | Quem é | Para que serve o seguro |
|---|---|---|
| Sócio como dirigente | Sócio que também administra e entra no plano coletivo geral | Benefício igual ao dos empregados; segue a regra de dedução do art. 372 (com nuance — veja acima) |
| Sócio-cotista (empresa beneficiária) | Vida do sócio segurada tendo a própria empresa como beneficiária | Proteger o patrimônio societário; prêmio normalmente não dedutível (PN CST 239/1970) |
| Key-man (pessoa-chave) | Executivo ou profissional cuja ausência abalaria o negócio | Dar fôlego de caixa à empresa para atravessar a perda e a transição |
Dois usos concretos aparecem muito em PMEs e startups. Primeiro, o seguro de vida como garantia em operações de crédito: algumas instituições pedem o seguro da vida do sócio principal como reforço de garantia, para que uma linha de crédito não fique órfã se ele faltar. Segundo, o acordo de sócios com cláusula de compra obrigatória no óbito (buy-sell): os sócios combinam que, no falecimento de um deles, os demais compram a participação dos herdeiros — e o seguro de vida é o que financia essa compra, evitando que a viúva ou os filhos entrem no dia a dia da empresa e que os sócios precisem descapitalizar a companhia. Estruturar isso envolve o contrato social, o acordo de sócios e a apólice conversando entre si.
🏢 Como as seguradoras diferem no seguro de vida coletivo?
Seguradoras de vida coletivo diferem no mínimo de vidas aceitas, na exigência de declaração de saúde, nas coberturas disponíveis para cumprir a CCT e no preço por vida para a mesma cobertura. Comparar esses quatro pontos — e não apenas o preço — é o que garante que a apólice caiba na convenção e no orçamento. É aí que a corretora entra: em vez de empurrar uma marca, a gente compara o que varia de fato.
As seguradoras de grande porte que operam vida em grupo no Brasil — e com quem a Rio Rubio trabalha — incluem Porto Seguro, SulAmérica, Bradesco, Zurich e Tokio Marine, entre outras. Não adianta um quadro cravando “mínimo de vidas” ou “declaração de saúde” por marca: esses números mudam por proposta, atividade e capital, e só saem na cotação — publicar um valor fixo por seguradora seria imprecisão. O que de fato vale comparar são os pontos abaixo, e é neles que a corretora trabalha por você (sem viés de marca):
| O que varia entre seguradoras | Por que importa pra sua empresa |
|---|---|
| Número mínimo de vidas para adesão | Define se o seu grupo (às vezes pequeno) é aceito ou não. |
| Exigência de declaração de saúde | Algumas dispensam no capital básico compulsório; outras exigem sempre. |
| Coberturas que a CCT pede (cesta básica, auxílio-filho etc.) | Nem toda seguradora oferece todas as coberturas que a convenção exige. |
| Regras e prazo de portabilidade na saída | Afeta o direito do funcionário desligado de migrar para uma apólice individual. |
| Preço por vida para a mesma cobertura | Para o mesmo pacote, o prêmio muda de seguradora pra seguradora. |
Montamos a apólice conforme a convenção da sua categoria, comparamos as seguradoras nesses pontos e cuidamos da parte burocrática (estipulante, adesões, documentação) — sem pressão de marca.
🩺 O seguro coletivo precisa de exame ou declaração de saúde?
Na adesão compulsória (a empresa inclui todos e custeia), o capital básico costuma ser aceito sem declaração de saúde individual — o grupo entra por inteiro. Já na adesão facultativa (o funcionário escolhe aderir) ou quando se contrata um capital acima do básico, a declaração de saúde passa a ser exigida, e pode haver carência para o valor adicional. Entender qual é o modelo evita surpresa na hora do sinistro.
🔁 O que acontece com o seguro quando o funcionário sai da empresa?
A cobertura está ligada ao vínculo com a empresa: ao ser desligado, o funcionário deixa de estar coberto pela apólice do grupo. Mas costuma existir portabilidade — a possibilidade de migrar para uma apólice individual, agora custeada pelo próprio ex-funcionário, cujo valor tende a subir por ser calculado pelo perfil individual. O prazo para exercer esse direito está definido nas condições gerais da apólice e varia por seguradora — por isso vale confirmar o prazo antes de comunicar o desligamento ao funcionário, para que ele não perca a janela. Avisar o colaborador desligado sobre esse direito é uma boa prática (e evita reclamação).
🛡️ Quais coberturas o seguro de vida em grupo costuma ter?
Além da morte (natural e acidental), a apólice pode incluir invalidez permanente por acidente (IPA), invalidez por doença, diária por internação, doenças graves e auxílio funeral. Muitas convenções coletivas ainda exigem coberturas adicionais específicas da categoria — como cesta básica, auxílio por nascimento de filho ou cobertura para morte de cônjuge e filhos. Por isso a apólice precisa ser desenhada de acordo com a CCT da categoria. As carências e exclusões seguem as condições gerais do produto contratado — a gente detalha tudo antes da assinatura.
💼 Seguro de vida em grupo como benefício: ajuda a reter talentos?
Sim — e esse costuma ser o argumento que fecha para o RH. Além de cumprir a convenção, o seguro de vida em grupo é um benefício percebido de alto valor pelo custo baixo: por poucas dezenas de reais por vida, a empresa oferece ao funcionário e à família uma proteção que, contratada individualmente, sairia bem mais cara. Isso pesa no pacote de benefícios na hora de atrair e segurar profissionais, reforça a marca empregadora (employer branding) e sinaliza cuidado com a equipe — sem o peso de fôlego de caixa que outros benefícios exigem. Para o gestor de pessoas, é um dos itens com melhor relação entre percepção do colaborador e custo para a empresa. E, quando a apólice está bem desenhada, o mesmo contrato resolve as três frentes: cumpre a CCT, entrega benefício e organiza a documentação fiscal.
📝 Como contratar o seguro de vida em grupo para a minha empresa?
Montar o seguro de vida em grupo do jeito certo começa pela CCT vigente da categoria — que define capital e coberturas mínimas — e segue por cotação comparada entre seguradoras, emissão da apólice com a empresa como estipulante, coleta de adesões e documentação completa para fins de dedução fiscal. Na prática, são cinco passos:
- Verificar a CCT vigente da categoria e região — o que ela exige de capital e coberturas.
- Definir as coberturas mínimas exigidas pela convenção e as adicionais desejadas.
- Cotar comparando seguradoras nos pontos que variam (adesão, coberturas, preço por vida).
- Emitir a apólice e as adesões, com a empresa figurando como estipulante.
- Comunicar os funcionários e documentar tudo (apólice, contrato, folha) — inclusive para a dedução no IR.
👥 Quem deve contratar o seguro de vida em grupo?
Este guia atende principalmente quatro perfis que chegam com dúvidas diferentes sobre o mesmo produto: o sócio de PME que descobriu a obrigação na CCT, o RH que monta benefícios, o contador que orienta clientes e a empresa em licitação com prazo de edital. Cada um tem um caminho direto de conversa abaixo:
🏭 Sócio de pequena ou média empresa
Descobriu que a convenção da categoria exige o seguro e quer regularizar sem correr risco de indenização substitutiva — ou quer entender o seguro societário (key-man, acordo de sócios).
🧑💼 RH montando benefícios
Quer um pacote que ajude a reter talentos e precisa comparar coberturas e seguradoras.
🧮 Contador orientando clientes
Precisa dizer quando o seguro é obrigatório pela CCT e como fica a dedução no Lucro Real — inclusive a nuance do sócio.
📑 Empresa em licitação pública
Tem edital que exige seguro de vida dos funcionários alocados e precisa comprovar a contratação no prazo. Veja a seção de licitação abaixo.
📑 O edital de licitação pública exige seguro de vida dos funcionários?
Sim, com frequência. Muitos editais de serviços terceirizados (limpeza, vigilância, portaria, conservação) exigem que a empresa contratada mantenha seguro de vida em grupo para os funcionários alocados no contrato — normalmente com capital mínimo alinhado à CCT da categoria. É um segmento de prazo apertado: a comprovação costuma ser exigida na assinatura do contrato. O checklist documental completo:
- Apólice coletiva vigente com a relação de vidas cobertas (funcionários alocados).
- Capital e coberturas compatíveis com o que o edital e a CCT exigem.
- Endosso de averbação/inclusão quando o quadro de funcionários muda ao longo do contrato.
- Apólice de renovação quando o contrato se estende por mais de uma vigência anual.
- Comprovante de pagamento do prêmio em dia.
A apólice coletiva atende essa exigência, e ajudamos a emitir e documentar tudo dentro do prazo do edital. Se você trabalha com licitações de vida de forma recorrente, veja também a nossa página de seguro de vida para licitação (em breve).
🗺️ O cluster de seguro de vida empresarial: por onde continuar
Este é o guia-panorama. Conforme os guias específicos vão ao ar, esta tabela vira o mapa do assunto:
| Tópico | Link | Quando |
|---|---|---|
| Seguro de vida individual (pilar) | Seguro de vida — guia completo | No ar |
| Previdência, inventário e ITCMD | Previdência privada e inventário | No ar |
| Indenização substitutiva por CCT | Quando a empresa paga do próprio bolso por não ter o seguro da CCT | No ar |
| Quanto custa por funcionário | A faixa real de preço por vida, por tamanho de empresa | No ar |
| Seguro de vida para licitação | Como comprovar o seguro da CCT no edital (e o risco de não ter) | No ar |
| CCT da construção civil | O que a convenção da construção exige e o risco de não ter | No ar |
Aviso. As informações desta página têm caráter geral e informativo e não substituem orientação jurídica ou contábil. A obrigatoriedade por CCT e o enquadramento tributário (dedução no IR, INSS) dependem da categoria, da região e da situação específica da empresa — em especial no caso de sócios e dirigentes. Consulte o seu contador e verifique a convenção coletiva vigente. Conteúdo baseado na legislação e na jurisprudência em vigor em julho/2026.
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Ajudamos a atender exigências de editais que pedem seguro de vida dos funcionários alocados, com a documentação certa e no prazo.
🔗 Veja também
🛡️ Seguro de Vida — guia completo
O guia geral do seguro de vida individual: tipos, coberturas e capital. Bom para o funcionário que quer complementar o coletivo.
🏦 Previdência Privada, Inventário e ITCMD
Saiba como o VGBL protege o patrimônio no inventário — onde o seguro de vida não chega — e sem entrar na base do ITCMD.
❓ Perguntas frequentes
Seguro de vida empresarial é obrigatório?
Não por lei geral. Mas se a convenção coletiva (CCT) da categoria exige, o seguro passa a ser obrigação da empresa, porque a convenção tem força de lei (CF art. 7º XXVI + CLT art. 611). Para vigilantes é obrigatório por lei específica (Lei 14.967/2024, art. 29, V). Vale conferir a convenção vigente da sua categoria.
O que acontece se a empresa não contratar quando a CCT exige?
Se um funcionário falece e o seguro previsto na convenção não havia sido contratado, a Justiça do Trabalho pode condenar a empresa a pagar diretamente aos beneficiários a indenização substitutiva — o valor que a seguradora pagaria (ex.: TRT-3, proc. 00694-2013-143-03-00-8, julgado em 27/11/2014). Contratar o seguro isenta a empresa dessa cobrança.
Quanto custa o seguro de vida por funcionário?
É calculado por vida, conforme a faixa etária do grupo, as coberturas e a atividade. Em planos básicos e grupos pequenos, costuma ficar em algumas dezenas de reais por mês por vida — faixa ilustrativa, valor acessível por vida e bem abaixo do individual. Não há benchmark oficial por vida; o valor exato sai numa cotação pelo perfil da empresa.
Quem paga o seguro: a empresa ou o funcionário?
Pode ser dos dois jeitos. A empresa pode custear integralmente, o funcionário pode pagar (com desconto em folha) ou os dois dividem (coparticipação). A convenção coletiva às vezes define quem arca com o custo.
A empresa pode deduzir o seguro no Imposto de Renda?
Empresas no Lucro Real em regra podem deduzir o prêmio como despesa operacional, desde que o benefício seja oferecido indistintamente a todos os empregados e dirigentes e documentado (RIR/2018 art. 372, para seguro de risco, sem teto; art. 373, com teto de 20% da folha, quando há cláusula de sobrevivência). O valor pode variar por faixa salarial sem perder a dedutibilidade (SC COSIT 105/2025). Confirme com o seu contador.
O seguro de vida do sócio é dedutível?
Depende da função e do beneficiário. O prêmio pago sobre a vida do sócio na condição de sócio, com a empresa como beneficiária, normalmente não é dedutível (Parecer Normativo CST 239/1970). Já o sócio que atua como dirigente ou administrador e participa do plano coletivo geral, junto com os empregados, segue o art. 372 do RIR/2018. É o ponto de maior risco — consulte o contador.
O que é key-man e seguro societário?
Key-man é o seguro sobre a vida de uma pessoa-chave (sócio ou executivo) cuja ausência abalaria o negócio — a indenização dá fôlego de caixa à empresa. Já o seguro societário costuma financiar a cláusula de compra obrigatória no óbito (buy-sell) de um acordo de sócios: no falecimento de um sócio, os demais compram a participação dos herdeiros com o dinheiro da apólice. A estruturação envolve contrato social, acordo de sócios e apólice — fale com a gente e com o seu contador.
O prêmio do seguro em grupo gera INSS?
Não, se três condições forem cumpridas ao mesmo tempo: o seguro ser em grupo, estar previsto em CCT/ACT e estar disponível à totalidade dos empregados (Dec. 3.048/1999, art. 201, §9º, XXV). Faltando qualquer uma delas, o tratamento muda — confirme com o contador.
E no Simples Nacional ou Lucro Presumido, dá pra deduzir?
O benefício fiscal de deduzir o prêmio da base do imposto é próprio do Lucro Real. No Simples Nacional e no Lucro Presumido o imposto não é calculado sobre o lucro contábil da mesma forma, então esse desconto direto não se aplica — o que não impede a empresa de oferecer o seguro. E, mesmo sem a dedução, o custo por vida é baixo e a apólice cumpre a CCT e entrega o benefício, então costuma valer a pena. Como o enquadramento tem nuances, confirme com o seu contador.
O seguro coletivo precisa de exame ou declaração de saúde?
Na adesão pela empresa (compulsória), o capital básico costuma ser aceito sem declaração de saúde individual. Na adesão facultativa ou para capitais acima do básico, a declaração passa a ser exigida.
O que acontece com o seguro quando o funcionário é demitido?
A cobertura pela apólice do grupo cessa com o fim do vínculo. Costuma haver portabilidade: a possibilidade de migrar para uma apólice individual paga pelo próprio ex-funcionário. O prazo para exercer esse direito consta nas condições gerais da apólice e varia por seguradora — confirme antes de comunicar o desligamento.
Qual a diferença entre seguro de vida em grupo e individual?
No em grupo, a empresa contrata uma apólice única para os funcionários; costuma ser mais barato e dispensar exame na adesão. No individual, a própria pessoa contrata sob medida, com capital maior e portátil. Muitas vezes os dois se complementam.
Empresa pequena ou MEI pode contratar seguro de vida em grupo?
Pode. Há apólices coletivas para grupos pequenos, e a partir de poucas vidas já é possível montar o benefício. Se a CCT exige, o número de funcionários não isenta a obrigação.
Serve para atender exigência de licitação?
Sim. Muitos editais exigem seguro de vida dos funcionários alocados no contrato, com capital alinhado à CCT. A apólice coletiva atende essa exigência, e ajudamos com a documentação (apólice, relação de vidas, endosso de averbação, apólice de renovação) para comprovar a contratação no prazo.
Vamos montar o seguro de vida da sua empresa?
Conferimos a sua convenção coletiva, comparamos as seguradoras e cuidamos da burocracia.
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