Seguro de estágio: obrigatório por lei, quem paga e quanto custa em 2026

Rio Rubio Corretora — SUSEP 202057095 · no mercado em São Paulo desde 2017. O seguro do estagiário é obrigatório por lei e sai a partir de cerca de R$ 100 por ano por estagiário, em boleto único — mas a falta dele pode virar vínculo empregatício. A gente cuida da apólice e da gestão de vidas pela sua empresa.

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Sua empresa tem estagiários? A apólice de acidentes pessoais é obrigatória e precisa estar no termo de compromisso. Manda o CNPJ e o número de estagiários que a gente emite rápido e cuida das inclusões e exclusões ao longo do ano.

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📋 Em resumo — pra quem tem pressa

É obrigatório? Sim — Art. 9º, IV da Lei 11.788/2008. Vale para estágio obrigatório e não-obrigatório, e precisa constar no termo de compromisso (TCE).
Quem paga No estágio não-obrigatório, a empresa (sempre). No obrigatório, pode ser a instituição de ensino.
Quanto custa A partir de ~R$ 100–120/ano por estagiário (capital de R$ 30 mil), em boleto único. Há plano de entrada de R$ 10 mil mais barato, que cobre menos.
O risco de não ter Pode descaracterizar o estágio e gerar vínculo empregatício, com FGTS, INSS, 13º e férias retroativos.

⚠️ Economizar ~R$ 100/ano no seguro pode custar um vínculo empregatício à empresa. A falta do seguro descumpre a Lei do Estágio e pode gerar reconhecimento de vínculo (Art. 3º, §2º) — com FGTS + multa de 40%, INSS, 13º e férias retroativos. O TRT-18 já reconheceu vínculo citando, entre os motivos, a falta de comprovação do seguro.

📌 A Lei do Estágio mudou em 2024 (Lei 14.913/2024). Entre os ajustes, ela reforçou a regra de quem responde pelo seguro no estágio obrigatório. Quem usa só a redação antiga está desatualizado — aqui está o panorama de 2026.


⚖️ O seguro do estagiário é obrigatório por lei

Não é benefício nem cortesia: é requisito legal de validade do estágio. O Art. 9º, inciso IV, da Lei 11.788/2008 (a Lei do Estágio) obriga a parte concedente a “contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso”.

Dois pontos que geram dúvida e a lei resolve:

  • Vale para as duas modalidades: o seguro é exigido tanto no estágio obrigatório (o que está na grade do curso) quanto no não-obrigatório (o opcional/remunerado). O que muda é quem contrata, não a obrigatoriedade.
  • Precisa estar no TCE: a apólice fica amarrada ao Termo de Compromisso de Estágio, assinado pelas três partes — estudante, empresa e instituição de ensino. Uma fiscalização que encontre TCE sem apólice ativa pode multar e anular o estágio.

👥 Quem paga: a empresa ou a faculdade?

É a maior fonte de confusão — e depende da modalidade do estágio:

Modalidade Quem responde pelo seguro
Estágio não-obrigatório (opcional/remunerado) A empresa (parte concedente), sempre e integralmente. O estagiário não pode pagar.
Estágio obrigatório (exigido no curso) Pode ser assumido pela instituição de ensino (a faculdade) — é “pode”, não “deve”.

Essa divisão está na Lei do Estágio, com a redação dada pela Lei 14.913/2024: no estágio obrigatório, a responsabilidade pelo seguro pode, alternativamente, ser da instituição de ensino. Na prática, muitas faculdades repassam isso à empresa concedente — então, na dúvida (e na maioria dos estágios remunerados de empresa), a conta é da empresa.

E quando há agente de integração (CIEE, Nube, IEL etc.)? Ele intermedia e pode operacionalizar a contratação, mas a responsabilidade legal continua sendo da parte concedente (ou da instituição, no obrigatório). Mesmo com agente, a empresa deve guardar a cópia do certificado individual do seguro.


🚨 O risco de não ter: o vínculo empregatício

Aqui está o verdadeiro motivo de levar isso a sério. O Art. 3º, §2º, da Lei 11.788/2008 diz que o descumprimento da Lei — e a falta do seguro entra nisso — descaracteriza o estágio e gera vínculo de emprego com a parte concedente para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Não é teórico. A 2ª Turma do TRT-18 (Goiás) reconheceu vínculo de emprego de uma estagiária com uma academia, citando expressamente, entre os requisitos descumpridos, a falta de comprovação do seguro de acidentes pessoais. Quando o vínculo é reconhecido, a empresa paga, retroativo a todo o período:

  • Registro em carteira e salários do período;
  • FGTS de todo o período + multa de 40%;
  • INSS (contribuições previdenciárias) retroativo;
  • 13º salário, férias + 1/3, descanso semanal, eventuais horas extras;
  • verbas rescisórias e honorários, se houver ação.

A matemática é brutal: o seguro sai por cerca de R$ 100 a R$ 120 por ano por estagiário (capital de R$ 30 mil); um vínculo reconhecido custa milhares de reais por estagiário, fora o desgaste. É a proteção de melhor custo-benefício que uma empresa com estagiários pode ter.


🛡️ O que o seguro de estágio cobre

É um seguro de acidentes pessoais (cobre acidente, não doença). As coberturas:

  • Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) — o núcleo obrigatório.
  • DMHO (Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas) — cobertura adicional opcional, útil em ambientes com risco físico (clínica, indústria).

Sobre o valor: a lei não fixa um capital mínimo em reais — exige só que seja “compatível com valores de mercado”. Contratar um capital muito abaixo do mercado pode ser considerado descumprimento. As faixas praticadas:

Capital segurado (MA/IPA) Referência
R$ 10.000 Plano de entrada — cumpre o mínimo legal, mas cobre pouco.
R$ 15.000 Capital usado pelo Senado Federal nos seus estagiários (bom benchmark).
R$ 30.000 O que a Rio Rubio pratica na Porto (individual) — proteção real por ~R$ 100–120/ano.
R$ 50.000+ Para ambientes de risco maior (indústria, construção, clínicas).

Obs.: o mercado às vezes chama de “seguro de vida do estagiário”, mas o produto legal é o de acidentes pessoais — não cobre morte por doença, salvo se contratada cobertura adicional.


💰 Quanto custa o seguro de estágio

É um dos seguros obrigatórios mais baratos — e vale contratar capital de verdade, não o mínimo. As faixas, do plano de entrada de mercado ao que a Rio Rubio pratica na Porto:

Forma Preço de referência
Plano de entrada (capital R$ 10 mil) ~R$ 24 a R$ 30/ano — cobre pouco
Praticado pela Rio Rubio (capital R$ 30 mil) ~R$ 100 a R$ 120/ano · boleto único
Capital maior (R$ 50 mil+) sobe proporcionalmente

Ou seja: cerca de R$ 0,30 por dia (capital de R$ 30 mil) para proteger a empresa de um passivo trabalhista de milhares de reais — em um boleto único por ano. É cobrado por vida (por estagiário); com vários estagiários, entra em apólice coletiva (em geral indicada a partir de cerca de 10 vidas). A contratação é digital, com emissão imediata.


🆚 Seguro de estágio x seguro de jovem aprendiz

São coisas diferentes, e confundir gera erro de enquadramento:

  Estagiário Jovem Aprendiz
Lei Lei 11.788/2008 (Estágio) CLT / Lei 10.097/2000 (Aprendiz)
Vínculo Não tem (se cumpridos os requisitos) Tem — é CLT, carteira assinada
Seguro Acidentes pessoais (Art. 9º IV) Seguro de acidente do trabalho do INSS (como todo CLT)

Em resumo: o seguro de acidentes pessoais do Art. 9º IV é só do estagiário. O jovem aprendiz é empregado CLT e já entra no seguro de acidente do trabalho do INSS — não é o mesmo produto.


📋 Como contratar (e por que ter um corretor cuidando)

O que a empresa fornece: CNPJ, dados de cada estagiário (nome, CPF, nascimento, início do estágio), o capital desejado e a existência do TCE. A operação:

  • Apólice coletiva quando há vários estagiários — todos no mesmo contrato.
  • Inclusão e exclusão de vidas ao longo do ano, conforme estagiários entram e saem — esse é o miolo, porque o quadro rotaciona muito.
  • Emissão do certificado individual para anexar ao TCE e mostrar em fiscalização ou ao agente de integração.
  • Vigência anual, com renovação.

Por que vale ter a Rio Rubio cuidando: a gente faz a gestão de vidas (sem o RH operar plataforma de seguradora), emite o certificado rápido pra nenhum TCE ficar sem apólice (o gatilho da descaracterização), controla a renovação pra apólice nunca vencer no esquecimento e dimensiona o capital certo (compatível com o mercado, sem subdimensionar).


🏢 Quem precisa do seguro de estágio

Qualquer organização com um ou mais estagiários — não há mínimo. Os perfis que mais se beneficiam de uma gestão organizada:

  • Escritórios de advocacia e de contabilidade: estagiários são quase regra, e a exposição a fiscalização e a ações é alta.
  • Clínicas e consultórios (saúde, fisioterapia, odontologia, psicologia): ambiente com risco físico real, onde IPA e DMHO importam.
  • Startups, agências e scale-ups: quadros enxutos, RH informal — o cenário ideal pra esquecer a apólice.
  • Indústria, construção e logística: risco de acidente concreto — o seguro deixa de ser “papel”.
  • Comércio e varejo: alto volume e rotatividade de estagiários, onde a gestão de vidas é o diferencial.
  • Órgãos públicos e instituições de ensino: obrigados pela própria lei, muitas vezes em escala.

🧯 Acidente com estagiário: como o seguro funciona na prática

Se um estagiário sofre um acidente durante o estágio, é o seguro de acidentes pessoais que entra. Em linhas gerais:

  • Invalidez permanente por acidente: a seguradora paga ao próprio estagiário um percentual do capital, conforme o grau da invalidez (de uma fração até 100%).
  • Morte acidental: o capital é pago aos beneficiários indicados (ou, na falta deles, aos herdeiros legais).
  • Despesas médicas (quando contratadas): reembolso das despesas com o tratamento do acidente, dentro do limite da apólice.

O caminho é avisar a seguradora o quanto antes, com o certificado individual, o atestado ou boletim do acidente e os documentos do estagiário. Ter a corretora no meio agiliza: a gente organiza a documentação e acompanha o sinistro pela empresa e pela família do estagiário — que é quando o seguro deixa de ser “papel” e mostra pra que serve.


⚠️ Erros comuns que geram passivo (e como evitar)

Na prática, o problema raramente é “não saber que precisa” — é deslizar na execução. Os mais frequentes:

  • Começar o estágio antes de a apólice estar ativa: o primeiro dia já tem que estar coberto. Estagiário trabalhando sem seguro vigente é o cenário clássico de autuação.
  • Não incluir um estagiário novo na apólice coletiva — a inclusão precisa acompanhar cada admissão.
  • Manter na apólice quem já saiu (pagando à toa) por falta de controle das vidas.
  • Subdimensionar o capital: contratar R$ 2.000 quando o mercado pratica R$ 10.000 ou mais pode ser tratado como descumprimento do “compatível com valores de mercado”.
  • Não guardar o certificado individual para anexar ao termo de compromisso e exibir em fiscalização.
  • Confundir com o jovem aprendiz e achar que o seguro do INSS já cobre o estagiário — não cobre.
  • Deixar a apólice vencer na renovação e ficar com um período descoberto sem perceber.

Todos têm o mesmo antídoto: alguém cuidando da gestão de vidas e das datas — exatamente o trabalho da corretora.


🏢 Por que fazer o seguro de estágio com a Rio Rubio

A Rio Rubio é corretora independente (SUSEP 202057095). Mais que emitir a apólice, a gente resolve o que dá trabalho pro RH: gestão de vidas (inclusão e exclusão ao longo do ano), emissão rápida do certificado pra nenhum termo de compromisso ficar descoberto, renovação controlada e o capital dimensionado certo. Tudo com atendimento humano e a apólice compatível com o que a lei exige.

Manda o CNPJ e o número de estagiários pelo WhatsApp que a gente cuida.


🏢 Por que cotar com a Rio Rubio Corretora?

📜 Corretora SUSEP autorizada

SUSEP 202057095 — registro verificável em susep.gov.br. Responsáveis pela apólice do início ao sinistro.

👥 Gestão de vidas pra empresa

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❓ Perguntas frequentes

O seguro do estagiário é obrigatório?

Sim. O Art. 9º, IV da Lei 11.788/2008 obriga a contratação de seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário, com apólice compatível com valores de mercado e prevista no termo de compromisso. Vale para o estágio obrigatório e o não-obrigatório.

Quem paga o seguro do estagiário, a empresa ou a faculdade?

No estágio não-obrigatório, quem paga é a empresa (parte concedente), sempre — o estagiário não pode arcar. No estágio obrigatório, a responsabilidade pode ser da instituição de ensino, conforme a Lei do Estágio com a redação da Lei 14.913/2024. Na prática, muitas faculdades repassam isso à empresa.

O que acontece se a empresa não fizer o seguro do estagiário?

A falta do seguro descumpre a Lei do Estágio e pode descaracterizar o estágio, gerando vínculo empregatício (Art. 3º, §2º) com FGTS + multa de 40%, INSS, 13º e férias retroativos. A fiscalização também pode multar e anular o estágio. O TRT-18 já reconheceu vínculo citando a falta do seguro entre os motivos.

Quanto custa o seguro de estágio?

Depende do capital contratado. O plano de entrada (R$ 10 mil) sai ~R$ 24 a R$ 30/ano, mas cobre pouco. A Rio Rubio pratica capital de R$ 30 mil (Porto, individual), que fica em ~R$ 100 a R$ 120/ano por estagiário, em boleto único. É cobrado por vida e, com vários estagiários, entra em apólice coletiva.

Qual o capital segurado mínimo do seguro de estágio?

A lei não fixa um valor em reais — exige só que seja “compatível com valores de mercado”. Planos começam em R$ 10.000 (cumprem a lei, mas cobrem pouco). A Rio Rubio pratica R$ 30.000 (Porto, individual); o Senado Federal usa R$ 15.000 nos seus estagiários como referência.

O que o seguro de estagiário cobre?

É um seguro de acidentes pessoais: cobre Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente. Despesas médicas (DMHO) são cobertura adicional opcional. Como é de acidentes, não cobre doença, salvo se contratada cobertura adicional.

O seguro precisa constar no termo de compromisso (TCE)?

Sim. O próprio Art. 9º, IV amarra a apólice ao termo de compromisso, que é assinado pelo estudante, pela empresa e pela instituição de ensino. Uma fiscalização que encontre TCE sem apólice ativa pode multar e anular o estágio, por isso vale guardar o certificado individual.

Qual a diferença entre seguro de estagiário e de jovem aprendiz?

O estagiário segue a Lei 11.788 e não tem vínculo CLT — por isso precisa do seguro de acidentes pessoais do Art. 9º IV. O jovem aprendiz é empregado CLT (carteira assinada) e já entra no seguro de acidente do trabalho do INSS, como qualquer empregado. São produtos diferentes.

Estágio sem seguro gera vínculo empregatício?

Pode gerar. A falta do seguro é um descumprimento da Lei do Estágio, e o Art. 3º, §2º prevê que o desvirtuamento caracteriza vínculo de emprego com a parte concedente para todos os fins trabalhistas e previdenciários. Há decisões da Justiça do Trabalho nesse sentido.

Como incluir e excluir estagiários da apólice ao longo do ano?

Na apólice coletiva, as vidas são incluídas e excluídas conforme os estagiários entram e saem — essa gestão é o miolo do produto, porque o quadro rotaciona muito. A Rio Rubio cuida disso pela empresa e emite o certificado individual de cada estagiário rapidamente.

Preciso de quantos estagiários para fazer apólice coletiva?

Dá para fazer o seguro de um único estagiário (apólice individual). O modelo coletivo costuma ser indicado a partir de cerca de 10 estagiários simultâneos, mas a melhor estrutura depende do seu quadro — a gente avalia junto.

O estagiário pode pagar o próprio seguro?

No estágio não-obrigatório, não: a obrigação é da empresa (parte concedente), e o custo não pode ser repassado ao estagiário. No obrigatório, a responsabilidade pode ser da instituição de ensino. Em nenhum cenário a regra é o estudante bancar.

Quais documentos a empresa precisa para contratar?

CNPJ da empresa e os dados de cada estagiário (nome completo, CPF, data de nascimento e início do estágio), além do capital segurado desejado e do termo de compromisso formalizado. Com isso a apólice é emitida rapidamente.

Como faço o seguro de estágio pela Rio Rubio?

Manda o CNPJ e o número de estagiários pelo WhatsApp. A gente dimensiona o capital certo, emite a apólice coletiva, entrega os certificados para anexar aos termos de compromisso e cuida das inclusões, exclusões e da renovação ao longo do ano.


Pronto para proteger seus estagiários (e sua empresa)?

Manda o CNPJ e o número de estagiários que a gente emite a apólice e cuida da gestão de vidas no ano todo.


Rio Rubio Consultoria e Corretora de Seguros LTDA

CNPJ 27.859.962/0001-57 · SUSEP 202057095

Av. Nova Cantareira, 764 — 1º Andar — Sala 112-B · CEP 02331-001 · São Paulo/SP

Tel: (11) 98391-7200 · [email protected] · no mercado desde 2017

Jorge Neto, fundador da Rio Rubio Corretora
Escrito e revisado por

Jorge Neto

Fundador da Rio Rubio Corretora. 28 anos no mercado de risco financeiro — atuou 20 anos em auditoria financeira e gestão de riscos em grandes bancos e seguradoras antes de fundar a Rio Rubio em 2017. Conhece a estrutura técnica e regulatória do seguro por dentro.

🛡️ Corretora habilitada SUSEP 202057095 💎 Parceiro Diamante Porto Seguro 📍 Tucuruvi · São Paulo/SP
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